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AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO LEGATÁRIO (Art. 988, V do CPC)
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos nº
NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
nos termos do artigo 988, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
1. O de cujus, (xxx), faleceu nesta cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, os seguintes bens (xxx) (Especificar os bens que foram deixados no testamento).
2. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (Valor expresso).
3. Ocorre que um dos legatários, (xxx), ao qual coube o automóvel marca (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), placa (xxx), documento anexo, cedeu ao Requerente, em (xx/xx/xxxx), os direitos hereditários àquele cabíveis quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo.
4. Assim sendo e na forma do art. 988, V, bem como no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, na qualidade de cessionário de um dos legatários, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.
5. Os artigos citados consignam que:
"Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subseqüentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo."
"Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor"
"Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
Pelo exposto, REQUER:
Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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